terça-feira, 28 de outubro de 2008

Paranóia de Direito

Eu tenho direito. Previsto em Lei positivada, um direito, dois, três. Direito à moradia, à educação, à saúde, ao lazer, direito de ser feliz. Direito de ser digno.

Mecanismo para pleitear minhas pretensões a direitos: a ação.

A ação. O que é? Direito subjetivo público.

Pretensões correspondem a obrigações e vice e versa.

Direitos subjetivos. Direitos objetivos.

Tantos direitos a Lei me faculta. Sou pessoa humana já consciente de direitos que dizem nascer da minha personalidade, já que não os constato na natureza.

Quantos direitos! Como farei agora para conciliá-los aos direitos de outrem?

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